Produtos importados na condição de Ex-Tarifário sofrem uma redução no imposto
Com o objetivo de estimular investimentos, modernizar o parque industrial brasileiro e tornar mais atrativo a importação de bens de capital (BK) e bens de informática e de telecomunicação (BIT) – incluindo as partes dos produtos, peças e componentes – o go-
verno federal criou, por meio da redução de alíquota de importação, o regime Ex-Tarifário, ou seja, “Exceção à Tarifa Externa Comum”.
Para a consultora em logística internacional Margareth Sanches Estrela, os produtos importados na condição de Ex-Tarifário sofrem uma redução
substancial no imposto de importação. Um equipamento que tem uma alíquota incidente de 14% chega a ter uma tri-butação especial de apenas 2%. Tal imposto se aplica tanto para a importação do equipamento novo quanto do usado. É a oportunidade de manter um parque industrial saudável e a produção crescente.
De acordo com ela, existe na Tarifa Externa Comum (TEC) uma série de Ex-Tarifários vigentes e que, frequente-mente, outros são somados aos já
existentes.
No entanto, muitos importadores desconhecem os trâmites que levaram a aprovação daquele Ex-Tarifário, e principalmente desconhecem que os produtos a serem importados por eles também possam se beneficiar do regime trabalhando com uma tributação reduzida.
Sanches lembrou que a principal condição para que se possa ter um Ex-Tarifário aprovado é que o produto não seja produzido no país ou que não haja algum similar nacional.
O sucesso da comprovação de ine-xistência de produção nacional é resultado da correta classificação e descrição do produto. Para isto, a interação entre o profissional de comércio exterior, importador e engenheiro e/ou conhecedor técnico do produto é essencial. O profissional de comércio exterior deve procurar conhecer o máximo do produto que é o objeto do pleito.
Ainda segundo ela, as particularidades, características técnicas e diferenças tecnológicas devem receber destaque, bem como a des-
crição precisa do produto. As combinações de máquinas e sistemas integrados devem seguir o mesmo critério.
Os pleitos deverão ser encaminhados ao Ministério de Desenvolvimento Indústria e Comércio (MDIC) e analisados pela Secretaria de Desenvolvimento da Produção, da Receita Federal do Brasil (RFB) e pelo Comitê de Análise de Ex-Tarifário.
Após a realização das análises, os Ex-Tarifários aprovados são publicados trimestralmente através de resoluções da Câmara de Comércio Exterior (Camex).
É importante saber que para um Ex-Tarifário ser aprovado é necessário o prazo mínimo de três a quatro meses, podendo ainda ser estendido o processo. Essa exigência sugere que o importador inicie o processo com antecedência e segurança.
Vale ressaltar que a partir do dia 1º de janeiro de 2009, as reduções ta-rifárias nas alíquotas Ad Valorem de imposto de importação incidente sobre os Ex-tarifários, deverão ser adaptadas ao Novo regime Comum de Bens de Capital Não produzidos no âmbito do Mercosul.