Entrou em vigor em 31 de março deste ano o novo Siscarga. O coordenador do programa, auditor fiscal da Receita Federal do Brasil (RFB) Juraci Ferreira, esteve em Belo Horizonte, na escola da RFB (Esaf), de 10 a 12 de março, para mostrar as novidades aos despachantes aduaneiros e profissionais ligados ao comércio exterior.
O novo sistema é capaz de promover mais agilidade e previsibilidade para os importadores, uma vez que oferecerá mais qualidade de informação aos órgãos de controle das mercadorias. Contudo, para que as cargas marítimas não sejam bloqueadas pelo Siscarga, a RFB exige que, daqui para frente, todas as informações aos transportadores, sejam eles agentes de carga ou empresas de navegação, deverão ser antecipadas e lançadas no novo sistema.
O novo conhecimento eletrônico (CE) deverá conter, principalmente, as informações sobre os consignatários, o que inclui o envio correto do número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); o valor do frete básico e a moeda utilizada; o valor e moeda dos componentes do frete; classificação fiscal de todas as mercadorias que foram incluídas na Fatura (os quatro primeiros números do NCM-posição); data de emissão do co-nhecimento de carga; informações sobre lacre (ou menção de “não se aplica”; tipo e número de identificação do container; marca e contramarca, no caso de item de carga veículo ou carga solta; e, finalmente, o peso da mercadoria.
Conforme o novo sistema, em caso de retificação desses dados, a solicitação deverá ser feita pelo transportador à RFB. Nesse período, a carga ficará bloqueada para averiguação. Enquanto isso aconte-cer, nem a Declaração de Importação nem a Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) poderão ser registradas.
Diante das novas exigências, o Sindicato dos Despachantes Aduaneiros (SDAMG) recomenda que as empresas associadas, antes de qualquer embarque marítimo, providenciem as devidas informações dos itens e, se possível, também as classificações adotadas, o que permitirá que as cargas sejam analisadas com antecedência e, se necessário, novos códigos possam ser sugeridos.
Endosso eletrônico
Segundo o novo sistema, o endosso será proposto pelo consignatário do co-nhecimento, que precisa estar cadastrado e possuir a devida certificação digital por meio do e-CPF ou e-CNPJ. Ainda assim, a autorização eletrônica só será confirmada quando o novo consignatário, que também precisará estar cadastrado e possuir a certificação digital, aceitar o endosso.
Segundo Ferreira, os bancos já foram treinados e estão preparados para
realizar o endosso eletrônico. Entretanto, vale lembrar que todas as empresas terão que confirmar a operação e que isso não substitui a via original do co-nhecimento de carga, nem desobriga o importador de cumprir outras exigências.
Assinatura Digital
Toda empresa precisa providenciar o quanto antes o e-CNPJ, assim como os dirigentes que assinam pela empresa também devem providenciar o e-CPF. Aqueles que desejarem extrair dados gerenciais do Siscarga, como gerentes de Importação e Exportação, também deverão providenciar os cadastros eletrônicos. Os documentos eletrônicos de identidade têm a validade jurídica de uma assinatura eletrônica e têm o objetivo de garantir a autenticidade, segurança e integridade das informações que trafegam pela internet. Mais informações para obtenção desses certificados podem ser encontradas no site da RFB:
www.receita.fazenda.gov.br.